Prova Pré-Constituída em Execuções de Preexecutividade: Um Guia Completo: Exemplo De Prova Pre Constituida Nas Exeções De Pre Executividade
Exemplo De Prova Pre Constituida Nas Exeções De Pre Executividade – A prova pré-constituída desempenha um papel crucial na eficácia e celeridade das execuções de preexecutividade. Sua correta utilização garante a justa e rápida satisfação do crédito, evitando embargos e prolongamentos desnecessários do processo. Este artigo analisará detalhadamente o conceito, tipos, requisitos e implicações da prova pré-constituída neste contexto, com exemplos práticos e análise de jurisprudência.
Conceito de Prova Pré-Constituída em Execuções de Preexecutividade, Exemplo De Prova Pre Constituida Nas Exeções De Pre Executividade
A prova pré-constituída, em execuções de preexecutividade, consiste em documentos ou outros meios de prova que já existem antes do início da execução, comprovando a existência e o valor do crédito a ser executado. Sua natureza jurídica é de prova documental ou instrumental, previamente formada e anexada ao título executivo, conferindo-lhe liquidez e certeza. Diferencia-se de outras provas, como as testemunhais, produzidas durante a fase executiva, por sua anterioridade e caráter definitivo.
A prova pré-constituída é fundamental para a eficácia da execução, pois garante a liquidez e certeza do crédito, simplificando o processo e permitindo a rápida satisfação do credor. A ausência de prova pré-constituída adequada pode levar à improcedência da execução ou a dificuldades significativas em sua tramitação, exigindo a produção de provas adicionais, atrasando o processo e prejudicando o credor.
Tipos de Provas Pré-Constituídas Admissíveis
Diversos tipos de provas podem ser consideradas pré-constituídas em execuções de preexecutividade, cada uma com sua força probatória e limitações. A escolha do tipo de prova dependerá da natureza do título executivo e das circunstâncias do caso.
Tipo de Prova | Descrição | Exemplos | Validade |
---|---|---|---|
Documentos Escritos | Documentos que comprovam a existência da obrigação, como contratos, notas promissórias, cheques etc. | Contrato de compra e venda, nota promissória, duplicata, contrato de mútuo | Depende da autenticidade e da clareza das informações contidas no documento. |
Documentos Eletrônicos | Documentos em formato eletrônico, desde que autenticados e com validade jurídica. | Nota fiscal eletrônica, contrato digital assinado com certificado digital, extrato bancário online | Requer comprovação de autenticidade e integridade do documento eletrônico. |
Decisões Judiciais | Sentenças transitadas em julgado que reconhecem a existência do crédito. | Sentença condenatória em ação de cobrança, sentença que homologa acordo | Alta validade, desde que transitada em julgado. |
Atos Autênticos | Documentos lavrados por tabelião ou outro oficial público, com fé pública. | Escritura pública, reconhecimento de firma, certidão de registro de imóveis | Alta validade, por força da fé pública. |
A força probatória varia conforme o tipo de prova, sendo as decisões judiciais e os atos autênticos geralmente considerados mais fortes. Provas testemunhais, em regra, não são admitidas como prova pré-constituída, pois sua produção ocorre durante o processo, não antes.
Requisitos para a Validade da Prova Pré-Constituída

Para que a prova pré-constituída seja válida, é necessário atender a requisitos formais e materiais. Irregularidades na formação da prova podem comprometer a execução, exigindo sua regularização ou mesmo a sua substituição por outra prova idônea. A impugnação da prova pré-constituída deve ser feita por meio de embargos à execução, apresentando-se argumentos e provas que demonstrem sua invalidade. A produção e apresentação da prova em juízo seguem as normas processuais, devendo ser anexada à inicial da execução.
- Requisitos formais: A prova deve estar devidamente autenticada, se necessário, e apresentada em conformidade com as normas processuais.
- Requisitos materiais: A prova deve ser clara, precisa e suficiente para comprovar a existência e o valor do crédito.
A irregularidade na formação da prova pode levar à suspensão ou improcedência da execução. Os procedimentos para impugnação envolvem a apresentação de embargos à execução, com demonstração da nulidade ou ineficácia da prova.
Exemplos Práticos de Provas Pré-Constituídas em Diferentes Execuções
A prova pré-constituída se adapta a diferentes tipos de execuções. A seguir, exemplos práticos ilustram sua aplicação.
- Execução por título extrajudicial (nota promissória): A nota promissória devidamente assinada pelo devedor e contendo todos os requisitos legais serve como prova pré-constituída.
- Execução fiscal (certidão de dívida ativa): A certidão de dívida ativa, emitida pelo órgão competente, atesta a existência do crédito tributário e serve como prova pré-constituída na execução fiscal.
- Execução de sentença (sentença transitada em julgado): A sentença condenatória transitada em julgado que determina o pagamento de uma quantia serve como prova pré-constituída na execução.
Em um cenário hipotético, se a nota promissória apresenta vício de assinatura, a prova pré-constituída seria insuficiente. O credor precisaria apresentar outras provas para comprovar a dívida. A prova pré-constituída contribui para a celeridade, pois dispensa a produção de provas durante a execução. Se a prova pré-constituída for contestada, o juiz analisará as alegações das partes e decidirá sobre sua validade.
Aspectos Jurisprudenciais Relevantes
A jurisprudência tem consolidado entendimentos sobre a prova pré-constituída, definindo sua validade e os requisitos necessários. Existem decisões que abordam a admissibilidade de diferentes tipos de provas e a consequência de eventuais irregularidades. Controversas podem surgir em relação à força probatória de determinados documentos ou à necessidade de comprovação adicional em casos específicos. A análise da jurisprudência é fundamental para a correta interpretação e aplicação da legislação sobre prova pré-constituída em cada caso concreto.
Qual a diferença entre prova pré-constituída e prova produzida em juízo?
A prova pré-constituída existe antes do início do processo executivo, enquanto a prova produzida em juízo é formada durante a própria execução, geralmente por meio de perícias ou depoimentos.
Existe um prazo para apresentação da prova pré-constituída?
O prazo varia conforme o tipo de execução e a legislação aplicável. É fundamental consultar a legislação específica de cada caso.
O que acontece se a prova pré-constituída for considerada insuficiente?
O juiz poderá determinar a produção de outras provas, podendo inclusive suspender ou até mesmo extinguir a execução, dependendo das circunstâncias.